Dispõe sobre a cooperação entre os partícipes para o planejamento e a realização de ações, no âmbito do Programa Justiça 4.0, em especial o Juízo 100% Digital e o Núcleo de Justiça 4.0, para ampliar o acesso à justiça e a promoção dos interesses individuais e sociais indisponíveis, bem como para disponibilizar nas unidades do MPT envolvidas no projeto ferramenta de videoconferência igual ou equivalente ao “Balcão Virtual”, que permita contato com o setor de atendimento da unidade do MPT, e, também, a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), em observância e nos padrões estabelecidos na Recomendação CNJ nº 130/2022.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 113, de 08/08/2022)