Dispõe sobre o desenvolvimento de ações conjuntas para garantir e promover o pleno acesso à Justiça na Amazônia Legal por meio dos Serviços da Justiça Itinerante (SEJI), os quais serão implementados mediante o programa JUSTIÇA ITINERANTE COOPERATIVA NA AMAZÔNIA LEGAL, em observância aos arts. 5º, inciso XXXV, 107, §2º, 115, §1º, e 125, §7º, da Constituição Federal; art. 95, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95; art. 22, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001; Resolução CNJ n. 460/2022; bem como aos arts. 67 a 69 do Código de Processo Civil e Resolução CNJ n. 350/2020, que estimulam a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 232, de 13/04/2023)
Visualize na íntegra o teor do documento.
Visualize na íntegra os Termos de Adesão.
* Para Visualizar os arquivos zipados (.zip), é necessário ter um descompactador de arquivos. Clique aqui para baixar.