Acordo de Cooperação Técnica n. 20/2025 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Nacional de Justiça, o Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte. Processo n. 01006/2025.
(Publicado no DOU, seção 3, página 163, de 21/03/2025)
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Objeto: viabilizar o suporte do Serviço Social do Transporte – SEST e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT à implementação, em âmbito nacional, do Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento – Programa Novos Caminhos/CNJ, instituído pela Resolução CNJ nº 543, de 10 de janeiro de 2024, visando sua inclusão no setor de transportes, conforme indicação dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, a fim de desenvolver o “PROJETO NACIONAL DE APOIO PRIVADO AO PROGRAMA NOVOS CAMINHOS/CNJ – SEST SENAT”. Data de Assinatura: 11/03/2025. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação, sendo prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, salvo em caso de expressa manifestação em contrário de qualquer dos PARTÍCIPES, mantidas as cláusulas e condições pactuadas. Signatários: pelo CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso – Presidente e Ministro Mauro Luiz Campbell Marques – Corregedor Nacional de Justiça; pelo Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, Sr. Vander Francisco Costa – Presidente.
(COMPRASNET 4.0 – 20/03/2025).