Acordo de Cooperação Técnica n. 142/2024, que entre si celebram o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e o Estado da Bahia, para os fins que especifica (Processo SEI n. 14519/2024).

(Publicado no DOU, sessão 3, página 254, de 25 de outubro de 2024)

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Objeto: racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal, ofluxo de execuções fiscais e ações correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências, em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n. 471/2022 e 547/2024. Data de Assinatura: 21/10/2024. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura. Signatários: pelo CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso – Presidente; pelo TJBA, Cynthia Maria Pena Resende – Presidente e pelo Governo da Bahia, Jerônimo Rodrigues – Governador e Bárbara Camardelli Loi – Procuradora-Geral.

(COMPRASNET 4.0 – 24/10/2024).