Acordo de Cooperação Técnica n. 137/2024 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), a Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM-RIO), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ). Processo n. 13132/2024.
(Publicado no DOU, sessão 3, página 188, de 30 de setembro de 2024)
Visualize na íntegra o documento.
Objeto: racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal, o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências, em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n. 471/2022 e 547/2024. Data de Assinatura: 26/09/2024. Vigência: 60 meses, a contar da data de sua assinatura. Signatários: pelo CNJ: Ministro Luís Roberto Barroso – Presidente; pelo TJRJ: Ricardo Rodrigues Cardozo – Presidente; pela PGE-RJ: Renan Miguel Saad – Procurador-Geraldo Estado do Rio de Janiero; pela PGM-RIO: Daniel Bucar – Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro; pelo TCE-RJ: Rodrigo Melo do Nascimento – Presidente e pelo TCM-RJ: Luiz Antônio Guaraná – Presidente.
(COMPRASNET 4.0 – 26/09/2024)