Acordo de Cooperação Técnica CNJ n. 133/2024 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCRIPTO). Processo SEI n. 09181/2024.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 184, de 3/09/2024)
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Objeto: a conjugação de esforços do CNJ e da ABCRIPTO com o propósito de: (1) desenvolver ações educacionais conjuntas; (2) desenvolver documentações educacionais e informativas conjuntas; (3) desenvolver a realização de pesquisas, trabalhos acadêmicos e técnicos; (4) desenvolver, incentivar à participação, utilização e o aperfeiçoamento de sistema eletrônico para a interligação do mercado de criptomoedas, criptoativos e ativos digitais ao poder judiciário, que tem por finalidade facilitar a tramitação de ofícios entre o Poder Judiciário e as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (“PSAV”); e (5) desenvolver, incentivar à participação, utilização e o aperfeiçoamento de sistema eletrônico que tem por finalidade a custódia e liquidação de criptomoedas, criptoativos e ativos digitaiseventualmente constritos. Data de Assinatura: 27/08/2024. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da lei, com a ressalva contida no parágrafo único. Signatários: pelo CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso – Presidente; pela ABCRIPTO, Bernardo Cavalcanti Srur – Diretor Presidente.
(COMPRASNET 4.0 – 02/09/2024).