Dispõe sobre o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes, visando à cooperação para a efetiva implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de Acompanhamento ao Adolescente Pós-Cumprimento de Medida Socioeducativa, nos termos propostos em leis e diretrizes nacionais e internacionais, concretizando, desta forma, as condições institucionais necessárias para a implementação do Programa no Estado do Ceará.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 162, de 17/03/2022)

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Visualize na íntegra o teor do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n.11/2022