Acordo de Cooperação Técnica n.103/2024 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), o Governo do Distrito Federal (GDF) e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). Processo n. 05375/2024.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 136 , de 17/6/2024)
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Objeto: desenvolvimento de ações para racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal, o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências, em observância ao disposto na Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário – Resolução CNJ n. 471/2022. Data de Assinatura: 13/06/2024. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por conveniência dos partícipes, nos termos da lei. Signatários: pelo CNJ: Ministro Luís Roberto Barroso – Presidente; pelo TJDFT: Desembargador Roberval Casemiro Belinati – Vice Presidente; pelo TCDF: Conselheiro Márcio Michel – Presidente; pelo GDF: Governador Ibaneis Rocha e pelo PGDF: Ludmila Lavocat Galvão – Procuradora-Geral.
(COMPRASNET 4.0 – 14/06/2024).