Acordo de Cooperação Técnica n.088/2024 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM). Processo n. 00079/2024.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 128, de 10/6/2024)

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Objeto: cooperação técnico-científica, acadêmica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, com vistas à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de magistrados, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesses comuns entre os partícipes. Data de Assinatura: 07/06/2024. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, automaticamente, até o limite de 5 (cinco) anos, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário, nos termos da lei. Signatários: pelo CNJ: Ministro Luís Roberto Barroso – Presidente; pela ENFAM: Ministro Mauro Campbell Marques – Diretor-Geral; ENAMAT: Ministro Mauricio José Godinho Delgado – Diretor e ENAJUM: Ministro Alte Esq. Leonardo Puntel – Diretor.

(COMPRASNET 4.0 – 07/06/2024).