Acordo de Cooperação Técnica n. 85/2024 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Processo n. 05223/2024.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 173, de 14/5/2024)
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Protocolo de Execução n. 1 – O instrumento tem por finalidade efetivar as metas descritas no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Prefeitura do Município de São Paulo e a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, em conformidade com sua cláusula terceira.
Objeto: Constitui objeto do presente acordo a cooperação técnica e operacional com vistas ao desenvolvimento de ações para racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal, o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas e a promoção de intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências, em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n. 471/2022 e 547/2024. Data de Assinatura: 13/05/2024. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por conveniência dos partícipes, nos termos da lei. Signatários: pelo CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso – Presidente; pelo TJSP, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia – Presidente; e pela Prefeitura do Município de São Paulo, Ricardo Luis Reis Nunes – Prefeito.
(COMPRASNET 4.0 – 13/05/2024).