Acordo de Cooperação Técnica n. 068/2024 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tendo como interveniente a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais; o Ministério das Mulheres (MM) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Processo n. 11795/2023.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 161, de 11/6/2024)

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Objeto: implementação nacional do Formulário Nacional de Avaliação de Risco instituído pela Lei n° 14.149, de 05 de maio de 2021, conforme modelo aprovado por ato normativo conjunto do CNJ e CNMP – Resolução Conjunta CNJ/CNMP Nº 05/2020, de 03 de março de 2020 -, e, aperfeiçoamento desse instrumento de avaliação de risco, de forma a garantir sua plena efetividade para a prevenção e o enfrentamento de qualquer forma de violência contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares (art. 7º da Lei nº 11.340/06), de forma a subsidiar a atuação integrada dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e das entidades da rede de proteção na gestão dos riscos que por seu intermédio for identificado (art. 8°, da Lei nº 11.340/06). Data de Assinatura: 10/06/2024. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura. Signatários: pelo CNJ: Ministro Luís Roberto Barroso – Presidente; pelo CNMP: Procurador-Geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco – Presidente; pela CDDF: Conselheiro Engels Augusto Muniz – Presidente; Pelo MM: Aparecida Gonçalves – Ministra de Estado e pelo MJSP: Ricardo Lewandowski – Ministro de Estado.
(COMPRASNET 4.0 – 10/06/2024)