Dispõe sobre a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para a tramitação de atos processuais, disponibilizando seus recursos humanos, tecnológicos e financeiros para a adequada instalação e funcionamento do sistema, no prazo de quatro anos, nos termos previstos no acordo celebrado no Processo CNJ no 0008028-54.2018.2.00.0000.
(Publicado no DJe, edição 229, página 23, de 28/11/2018)