Dispõe sobre a cessão do direito de uso de licença do sistema de Malote Digital, de propriedade do CNJ, ao Conselho Federal de Medicina Veterinária, com os respectivos manuais.
(Publicado no DJ-e n. 151, página 19, de 19/8/2010)
Dispõe sobre a cessão do direito de uso de licença do sistema de Malote Digital, de propriedade do CNJ, ao Conselho Federal de Medicina Veterinária, com os respectivos manuais.
(Publicado no DJ-e n. 151, página 19, de 19/8/2010)