Dispõe sobre o desenvolvimento e uso colaborativo da PDPJ-Br relacionado ao módulo de domicílio eletrônico para recebimento de citação e intimação dos processos eletrônicos pelas instituições financeiras, bem como para o módulo comunicação processual (recebimento de ofícios e outros expedientes) direcionados às instituições financeiras, inclusive em processos em que essas não sejam partes, de acordo com as regras e diretrizes previstas na Resolução CNJ 355/2020, através do desenvolvimento de Application Programming Interface e outros mecanismos de integração assíncrona, para comunicação com os Tribunais e de um sistema centralizador, que se encontra em execução
(Publicado no DOU, Seção 3, página 185, de 11/11/2021)