Dispõe sobre o aprimoramento do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, buscando maior eficiência e efetividade às audiências de conciliação, de forma a estabelecer política permanente de composição de litígios, valendo-se da citação eletrônica por meio eletrônico em todos os processos em que as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações aderentes figurem como parte, buscando estabelecer métodos de autocomposição pré-processuais e preservar a relação fornecedor-cliente.
(Publicado no DOU de 10/07/2019, Seção 3, página 133)
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