Dispõe sobre o planejamento e a realização de ações, no âmbito do Programa Justiça 4.0, em especial o Juízo 100% Digital e o Núcleo de Justiça 4.0, para ampliar o acesso à justiça e a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados por meio do projeto “DPU Digital”, bem como para disponibilizar nas unidades da DPU envolvidas no projeto ferramenta de videoconferência igual ou equivalente ao “Balcão Virtual”, que permita contato com o setor de atendimento da unidade da DPU.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 177, de 29/11/2021)