Dispõe sobre o desenvolvimento e uso colaborativo dos produtos, projetos e serviços do “Programa Justiça 4.0 — Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”, ficando o Conselho Superior da Justiça do Trabalho responsável pela coordenação dos Tribunais Regionais do Trabalho para consecução do presente acordo no âmbito da Justiça do Trabalho.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 147, de 20/07/2021)
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