Dispõe sobre a conjugação de esforços entre os partícipes para a adesão e o desenvolvimento colaborativo de produtos e serviços para a Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br, ficando o CJF com a função de orquestrador dos Tribunais Regionais Federais.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 159, de 30/04/2021)
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