Dispõe sobre a cooperação para regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO, dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pelo CNJ, bem como viabilizar o acesso do CNJ aos saldos e extratos das contas abertas.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 151, de 11/1/2019)