Dispõe sobre a criação e a implementação, com base em critérios científicos e estatísticos, do Formulário Nacional de Avaliação de Risco para a prevenção e o enfrentamento de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, que futuramente deverá instruir todos os inquéritos policiais que apurem crimes dessa natureza, para subsidiar a atuação do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Ministério dos Direitos Humanos, com amparo no Cadastro Nacional de Violência Doméstica (CNVD).
(Publicado no DOU, seção 3, página 234, de 6/12/2018)