Dispõe sobre a permuta de sucatas de toners e/ou elementos fotocondutores, marca “Lexmark” (“Sucatas”), aplicados em equipamentos de impressão, utilizados pelo CNJ, por toners e/ou elementos fotocondutores novos, originais, conforme o Programa Ambiental Lexmark (“Planeta Lexmark”).

(Publicado no DJ-e, edição  n. 151, página 116, de 15/8/2018)

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