Dispõe sobre a permuta de sucatas de toners e/ou elementos fotocondutores, marca “Lexmark” (“Sucatas”), aplicados em equipamentos de impressão, utilizados pelo CNJ, por toners e/ou elementos fotocondutores novos, originais, conforme o Programa Ambiental Lexmark (“Planeta Lexmark”).
(Publicado no DJ-e, edição n. 151, página 116, de 15/8/2018)