Dispõe sobra o aprimoramento do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, buscando maior eficiência e efetividade às audiências de conciliação, de forma a estabelecer política permanente de composição de litígios, valendo-se da citação por meio eletrônico em todos os processos em que o Banco do Brasil figure como parte, buscando estabelecer métodos de autocomposição pré-processuais e preservar a relação fornecedor-cliente.

(Publicado no DOU, seção 3, página 134, de 18/9/2019).

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