Dispõe sobre o intercâmbio de bases de dados constantes em sistemas corporativos, geridos pelo INSS, pela SEPRT e pelo CNJ, visando celeridade na obtenção de informações e eficiência nas atribuições institucionais dos referidos órgãos, especialmente as direcionadas às ações judiciais em que o INSS seja parte.
(Publicado no DOU de 22/08/2019, Seção 3, página 37)