Dispõe sobre fortalecer a articulação institucional e a cooperação técnica entre as organizações, o intercâmbio de conhecimento técnico, a troca de informações, com o objetivo de viabilizar o desenvolvimento de novos projetos e ações no âmbito de atuação e competência de cada partícipe.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 122, de 03/09/2020)