Dispõe sobre a parceria entre as partes para que seja possível obter, de forma direta e automática, as decisões judiciais de perdimento de bens em favor da União ou as decisões de venda antecipada afetas aos mesmos bens, via Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) ou instrumento semelhante, alcançando a SENAD/MJSP, pelo Sistema de Gestão de Ativos do Fundo Nacional Antidrogas – GFUNAD, e as unidades do Poder Judiciário que utilizam o Processo Judicial Eletrônico – PJe.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 86, de 17/08/2020)
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