Dispõe sobre a implementação, acompanhamento e avaliação de uma política de atenção à pessoa egressa do sistema penitenciário, nos termos propostos em leis e diretrizes nacionais e internacionais, concretizando, desta forma, as condições institucionais necessárias para a implementação do Escritório Social no Estado do Acre.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 107, de 17/08/2020)