Dispões sobre instituir o novo portal do Escritório Digital e estabelecer as responsabilidades para a iniciativa, transferindo ao CFOAB, em caráter integral e definitivo, a competência para gestão e governança, desenvolvimento, manutenção, evolução e expansão da solução, incluindo-se a estratégia e planejamento para a consecução dos objetivos almejados e das atribuições ora transferidas.

 (Publicado no DOU, Seção 3, página 112, de 03/07/2020)

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