Dispõe sobre a conjugação de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento e uso colaborativo na Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br de novo módulo a substituir o atual Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP, que é uma ferramenta voltada a monitorar a realidade carcerária brasileira, encaminhamos os presentes autos, para a indicação de gestores do referido ajuste, nos termos do artigo 67 da Lei n. 8.666/1993.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 126, de 03/02/2021)