Dispõe sobre a viabilização e regulamentação do acesso automatizado e contínuo, pelo BCB, aos dados de processos cíveis e criminais, viabilizado pelo Processo Judicial Eletrônico PJe, com recurso ao Modelo Nacional de Interoperabilidade MNI, e, também, às informações contidas nas seguintes bases de dados, todas mantidas e geridas pelo CNJ: (a) Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade CNCIAI; (b) Banco Nacional de Monitoramento de Prisões BNMP 2.0, que compõe o Cadastro Nacional de Presos; e (c) Replicação Nacional, após sua homologação.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 100, de 30/04/2020)