Dispõe sobre o estabelecimento de medidas que possibilitem o intercâmbio de dados e informações de interesse recíproco relativos a casos tramitados no Sistema de Mediação Digital (“Sistema”), objetivando a redução de demandas judiciais referentes à relação entre o consumidor de serviços financeiros e as instituições financeiras (IFs) do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
(Publicado no DJ-e, edição n. 1, página 9, de 8/1/2018)