Dispõe sobre o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes, visando à cooperação para a efetiva implementação, acompanhamento e avaliação de uma política de atenção à pessoa egressa do sistema penitenciário, nos termos propostos em leis e diretrizes nacionais e internacionais, concretizando, desta forma, as condições institucionais necessárias para a implementação do Escritório Social no Estado do Amapá.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 89, de 12/06/2020)