Dispõe sobre a cooperação entre o CNJ e o TSE para desenvolver e executar programa para cadastramento biométrico e fornecimento do número de registro na Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDICN) e emissão de DNI, quando possível, de pessoas que já estejam recolhidas em estabelecimentos penais ou que venham a experimentar situação de privação de liberdade, com vistas a permitir a devida individualização civil e administrativa para o exercício de todos os direitos decorrentes da cidadania.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 181, de 28/6/2019)