Dispõe sobre a ação integrada entre os partícipes em temas de interesse comum para a consecução de medidas necessárias à implementação dos Direitos Humanos, formuladas pelas Secretarias que integram o MDH e pelos Colegiados que atuam conjuntamente com o Ministério, e apresentadas ao CNJ.
(Publicado no DJ-e, edição n. 197, página 12, de 11/10/2018)