Dispõe sobre a integração dos partícipes no sentido de firmarem instrumentos específicos para a implantação do Programa “Casa de Justiça e Cidadania”, que envolve a instalação de centros de voluntariado voltados à implementação e ao desenvolvimento de ações destinadas à efetiva participação do cidadão e de sua comunidade na solução de seus problemas e a sua aproximação com o Poder Judiciário e com a cultura jurídica brasileira.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 137, de 5/5/2009)