Dispõe sobre a criação de parceria que possa contribuir para o fortalecimento do compromisso de enfrentamento de questões relativas ao crime organizado, bem como para a implementação de medidas capazes de imprimir mais tranparência aos atos do CNJ e, por via de consequência, do Poder Judiciário.
(Publicado no DJ-e n. 37, página 5, de 26/2/2010)