Dispõe sobre a mútua colaboração entre os partícipes, com a finalidade de concretizar suas políticas públicas constitucionalmente previstas, dentre as quais imprimir celeridade e resolutividade na solução dos conflitos e processos que envolvam a concessão de benefícios de parte do INSS.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 101, de 3/9/2009)