Dispõe sobre a conjugação de esforços para a implementação da Metodologia Integrada de Coleta e Análise de Dados e Informações sobre Tráfico de Pessoas.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 147, de 8/5/2014)
Dispõe sobre a conjugação de esforços para a implementação da Metodologia Integrada de Coleta e Análise de Dados e Informações sobre Tráfico de Pessoas.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 147, de 8/5/2014)