O objeto do presente Protocolo de Intenções busca envidar os esforços necessários para estabelecer, entre as instituições signatárias, uma cooperação interinstitucional voltada ao desenvolvimento de ações conjuntas, visando ao levantamento das medidas provisórias outorgadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em relação ao Brasil a respeito da Unidade de Internação Socioeducativa do Estado do Espírito Santo (UNIS).
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(Publicado no DOU, sessão 03 página 179 de 9/11/2023).
Processo: 09249/2023. Objeto: Envidar os esforços necessários para estabelecer, entre as instituições signatárias, uma cooperação interinstitucional voltada ao desenvolvimento de ações conjuntas, visando ao levantamento das medidas provisórias outorgadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em relação ao Brasil a respeito da Unidade de Internação Socioeducativa do Estado do Espírito Santo (UNIS), nos seguintes eixos:
I. Racionalização do fluxo de entrada no sistema socioeducativo e controle da superpopulação;
II. Aprimoramento das condições de internação socioeducativa;
III. Controle do uso da força no sistema socioeducativo;
IV. Qualificação da porta de saída do sistema.
CNJ Resolução nº 364/2021. Assinatura: 08/11/2023. Signatário: pelo CNJ, Ministra Rosa Weber – Presidente; pelo Governo do Estado do Espirito Santo, Sr. José Renato Casagrande Governador; Pelo Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Espírito Santo, Desembargador Fabio Clem de Oliveira – Presidente do TJES; Pela Defensoria Publica do Estado do Espírito Santo, Vinicius Chaves de Araújo – Defensor Publico-Geral do Estado do Espirito Santo; Pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Luciana Gomes Ferreira de Andrade – Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Espirito Santo. (COMPRASNET 4.0 – 08/11/2023)