O objeto do presente Protocolo é a conjugação dos esforços necessários para os estudos de viabilidade do desenvolvimento de ações para valorização dos espaços de privação de liberdade, internos e externos, especialmente através de intervenções artísticas nos muros de estabelecimentos prisionais, com a participação do muralista e ativista Eduardo Kobra ou equipe por ele designada, e a remição de pena de pessoas privadas de liberdade pela realização dessa prática social educativa.

(Publicado no DOU, sessão 03 página 201 de 15/09/2023).

Visualize na integra o documento.


Processo: 07573/2023. Objeto: conjugação dos esforços necessários para os estudos de viabilidade do desenvolvimento de ações para valorização dos espaços de privação de liberdade, internos e externos, especialmente através de intervenções artísticas nos muros de estabelecimentos prisionais, com a participação do muralista e ativista Eduardo Kobra ou equipe por ele designada, e a remição de pena de pessoas privadas de liberdade pela realização dessa prática social educativa. CNJ Resolução n. 391/2021. Assinatura: 14/09/2023. Signatário: pelo CNJ; Ministra Rosa Weber – Presidente; pelo Estado de São Paulo, Sr. Tarcísio de Freitas – Governador; pelo Instituto Kobra, Sr. Carlos Eduardo Fernandes Leo – Representante do IK.