Dispõe sobre constituir a Comunidade de Gestão de Pessoas Interpoderes, ou GPInterpoderes, com o objetivo de promover cooperação técnica, científica e educacional entre os partícipes, visando ao desenvolvimento e execução conjunta de programas e projetos, ao intercâmbio de práticas estruturadas e à promoção da articulação e da integração das políticas públicas na área de gestão de pessoas.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 42, de 4/12/2020)