Dispõe sobre o compromisso de ambas as partes em colaborar ampla e diretamente para a celebração de parcerias entre as Coordenadorias da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar dos Tribunais de Justiça e serviços-escola de psicologia vinculados a Instituições de Ensino Superior, para promover assistência psicológica às mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar.
(Publicado no DJe, edição 124, de 6/7/2018, página 5)