Espécie: Memorando de Entendimento n. 007/2024, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ. Processo: SEI
n. 03558/2024.
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(Publicado no DOU, Seção 3, página 137, de 7/10/2024)
Objeto: intenção em cooperar na execução de ações mútuas para a implantação do Programa CNJ de Ação Afirmativa, que tem por objetivo estabelecer um conjunto de medidas para que pessoas negras e indígenas, bacharéis em direito, possam participar em condições mais competitivas e igualitárias dos concursos públicos de ingresso nos cargos da magistratura brasileira, incluído o Exame Nacional da Magistratura. Data da Assinatura: 03/10/2024. Vigência: Este Memorando de Entendimento torna-se vigente na data da assinatura e será válido por um período de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, exceto se uma das Partes comunicar à outra, por escrito, sua decisão de denunciá-lo. Signatários: pelo CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso – Presidente, e pela EMERJ, Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo – Diretor-Geral.