Dispõe sobre a permissão aos órgãos do Poder Judiciário, no exercício das suas atribuições, para a utilização do mecanismo de consulta às informações contidas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, doravante denominado CCS.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 152, de 10/12/2008)
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