Convênio de Patrocínio Coletivo Empresarial n. 001/2024 firmado entre a União, por ntermédio do Conselho Nacional de Justiça e a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda – ASSEFAZ. Processo SEI n. 05148/2018.

Visualize na íntegra o documento


Objeto: proporcionar aos Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores do PATROCINADOR, ativos ou inativos, e seus respectivos dependentes e agregados do grupo familiar definidos, bem como aos pensionistas, a possibilidade de ingresso aos Planos de Saúde da ASSEFAZ denominados: ASSEFAZ RUBI APARTAMENTO EMPRESARIAL (registrado na ANS sob o número 466490126),
ASSEFAZ DIAMANTE APARTAMENTO EMPRESARIAL (registrado na ANS sob o número 466498121), ASSEFAZ ESMERALDA APARTAMENTO EMPRESARIAL (registrado na ANS sob o
número 466489122), ASSEFAZ SAFIRA APARTAMENTO EMPRESARIAL (registrado na ANS sob o número 466500127) e o PLANO ASSEFAZ CRISTAL EMPRESARIAL (registrado na ANS sob
o número 479966186), com adesão espontânea e opcional. Data da Assinatura: 15/10/2024. Vigência: 60 meses a contar de 31 de outubro de 2024. Signatários: pelo CNJ, Johaness Eck – Diretor-Geral; pela ASSEFAZ, Gildenora Batista Dantas – Diretora-Presidente e Luciana Souza as Silveira – Diretora de Saúde.