Transferência de 30 mil processos agiliza recursos em Santa Catarina

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O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), iniciou nova fase, neste mês, com a transferência de 30 mil processos para a Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário. Além de liberar espaço físico nas dependências do TJ, a medida permitirá que o núcleo concentre esforços em se adequar às novas atribuições recentemente estabelecidas, em especial às disposições do Novo Código de Processo Civil.

A decisão de remover o acervo partiu do 2º e do 3º vice-presidente do TJ, desembargadores Sérgio Heil e Jaime Ramos. “Trabalhamos no sentido de dar uma solução rápida e fomos atendidos pelo presidente, desembargador Torres Marques. Estamos satisfeitos porque não deixa de ser uma nova obra, com a liberação de um espaço nobre de 280 metros quadrados nas dependências do tribunal”, afirmou Heil. A atividade teve início na segunda quinzena de abril e, em tempo recorde, as ações que aguardam decisão dos tribunais superiores foram armazenadas e catalogadas — por temas — em locais específicos no Arquivo Central.

Foi possível, inclusive, especificar temas próprios do Judiciário local para catálogo das ações. A chefe da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário, Micheline Rosa Peixoto, elogiou a equipe de trabalho que concluiu a mudança e instalação das ações nos 122 armários e 2.928 escaninhos, por temas específicos, em 15 horas. A catalogação dos temas, conforme os padrões dos tribunais superiores, foi realizada pela equipe do Nurer, coordenada por Samira Regina Malheiros.

Ela explicou que, com as providências, o Núcleo pode se dedicar a uniformizar a gestão dos dados dos processos submetidos à sistemática do incidente de resolução de demandas repetitivas, da repercussão geral, dos recursos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência. Samira explicou que o Nurer ficará apenas com a gestão estatística dos processos sobrestados, enquanto a Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário fará a guarda dos autos e atenderá a pedidos desses processos efetuados pelos órgãos julgadores do TJ.

Fonte: TJSC