O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, deferiu medida cautelar para suspender norma do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que permite a realização de audiências de custódia por videoconferência. A decisão tem validade imediata e suspende parte da Resolução CM n. 9/2019 da corte catarinense, que terá 15 dias para se manifestar antes que o tema seja liberado para votação em plenário. Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.
Em sua decisão, o ministro apontou que, embora a videoconferência tenha ganhado espaço como ferramenta de apoio no Judiciário para uma prestação de serviços efetiva e adequada, acompanhada de novos marcos normativos, “sua utilização para as audiências de custódia aparentemente contrasta com os princípios e com as garantias constitucionais que a institucionalização deste procedimento buscou preservar”.
Ao destacar normativas internacionais internalizadas pelo Brasil que preveem a apresentação imediata do preso em flagrante à autoridade judicial, assim como decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram a obrigatoriedade das audiências de custódia no prazo de 24 horas, o ministro Dias Toffoli afirma que o instrumento é “capaz de qualificar a prisão, otimizar o procedimento persecutório e assegurar direitos às pessoas submetidas à custódia do Poder Público”.
Em 2015, o CNJ regulamentou a realização de audiências de custódia em todo o país após decisões do STF que validaram o instituto. Para o ministro Dias Toffoli, qualquer entendimento contrário à Resolução CNJ n. 213/2015 precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, uma vez que a matéria é de competência privativa da União.
Pedido
O pedido para suspensão do uso de videoconferência em audiências de custódia em Santa Catarina foi apresentado pela Defensoria Pública do Estado contra norma aprovada recentemente para alterar regra de 2018 que regionalizou as audiências de custódia – esta também sob análise do CNJ. De acordo com a Defensoria, a videoconferência vem, desde então, sendo adotada como regra pelo tribunal devido à conveniência para as instituições envolvidas, levando a decisões padronizadas e generalizadas que afastam a análise individual dos casos, com o agravante da ausência de defensor público durante as audiências.
A Defensoria ainda argumenta que o uso da videoconferência vai contra a Resolução CNJ n. 213/2015 e nota técnica aprovada recentemente pelo Plenário do CNJ que teve a contribuição do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ). A nota foi elaborada para subsidiar debate legislativo sobre o tema, e assegura que “a condução imediata da pessoa presa à autoridade judicial é o meio mais eficaz para prevenir e reprimir a prática de tortura no momento da prisão, assegurando, portanto, o direito à integridade física e psicológica das pessoas submetidas à custódia estatal”.
Agência CNJ de Notícias