Ao participar da abertura do Mês Nacional do Júri, em cerimônia no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dia Toffoli, comentou o esforço de magistrados, servidores e de outros atores do sistema de Justiça para promover a celeridade e a eficácia no julgamento de crimes dolosos contra a vida. “Em uma sociedade que busca a paz, o Poder Judiciário tem uma tarefa importantíssima, que é mostrar que o Estado está presente; que a barbárie não vai prevalecer. A resposta aos atos ilícitos será dada”, afirmou o ministro.
Este ano, no mês de novembro, os tribunais de Justiça das 27 unidades da Federação darão prioridade à análise de processos com réus presos e casos que envolvam violência contra mulheres e menores de idade. Nas 15 circunscrições do TJDFT estão pautados, por exemplo, 135 julgamentos. Em 2017, o esforço concentrado mobilizou em todo o país 1.614 juízes e 7.368 servidores, com a realização de 4.112 sessões.
O presidente do CNJ destacou que os crimes cometidos ou tentados serão priorizados por meio de diligências para a localização de acusados, pronunciamento de réus e realização das sessões do júri, entre outras medidas, afim de garantir a razoável duração do processo. “No momento em que estamos discutindo caminhos mais eficazes para afiançar a segurança pública, o Poder Judiciário torna os crimes dolosos contra a vida o centro de suas atenções”, disse.
Preocupação da magistratura
Presente à solenidade, o conselheiro Arnaldo Hossepian, representante do CNJ na Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), falou sobre a relevância do trabalho que será feito em todo o país ao longo do mês de novembro. “Trata-se de uma sinalização para a sociedade brasileira de quanto o Poder Judiciário e a magistratura nacional estão preocupados com essa questão tão aguda que são os crimes dolosos contra a vida.” Instituído pelo CNJ em 2016, o Mês Nacional do Júri foi formalizado pela Recomendação n. 53, que substituiu a Semana Nacional do Júri, realizada pela primeira vez em 2014.
O juiz João Marcos Guimarães Silva, titular do Tribunal do Júri de Taguatinga, cidade-satélite do Distrito Federal, e gestor local das Metas da Enasp, falou sobre a importância do empenho no julgamento de crimes desta natureza. “Hoje, 62 mil pessoas morrem todos os anos no Brasil, esse é um número exorbitante. Nós lidamos com a morte e a vida de pessoas. A cada processo, há um cadáver, uma família em prantos”, disse o magistrado.
Também participaram do evento, o presidente do TJDFT, desembargador Romão Cícero de Oliveira; a 1ª vice-presidente do tribunal, desembargadora Sandra de Santis; a 2ª vice-presidente da corte, desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito; o corregedor, desembargador Humberto Ulhôa; o procurador-geral do Distrito Federal, Leonardo Bessa; ; o promotor de Justiça Raoni Maciel; e a presidente do Tribunal de Contas do DF, Anilcéia Machado.
Histórico
O Tribunal do Júri tem longa história no Brasil. Considerado o tribunal do povo, foi instituído no país em 1822. A primeira constituição brasileira, a Constituição Política do Império, de 1824, incluiu o Tribunal do Júri no Poder Judiciário. Desde então, todas as constituições reservaram um capítulo para essa instituição.
Na origem, cabia ao Tribunal do Júri o julgamento de delitos de abuso de liberdade de imprensa. A partir da Constituição de 1824, o Tribunal do Júri teve suas atribuições ampliadas para julgar causas cíveis e criminais. A Constituição republicana de 1891, não apenas manteve esse tribunal, como o qualificou como garantia individual.
A Carta de 1937 não fez referência ao Tribunal do Júri, mas o Decreto-lei 167, em 1938, disciplinou a instituição, estabelecendo limites à soberania dos veredictos. Com a redemocratização, a Constituição de 1946 voltou a reconhecer a soberania do Júri e a incluí-lo no capítulo dos direitos e garantias individuais. Os textos constitucionais do período militar, apesar de modificarem alguns aspectos de sua atribuição, não alteraram a posição do tribunal no rol de direitos e garantias individuais.
A Constituição de 1988 prevê o Tribunal do Júri no artigo 5º, inciso XXXVIII. À instituição são conferidas as qualidades de cláusula pétrea e de garantia constitucional. O tribunal integra o rol dos direitos e garantias individuais e fundamentais. É expressamente admitida a soberania de seus veredictos. A decisão dos jurados não pode ser modificada pelo juiz, nem mesmo pelo Tribunal que venha a apreciar um eventual recurso.
Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias