O Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) divulgou na quarta-feira (28/10) a Portaria Conjunta nº 38/2020, que estabelece que, a partir de terça-feira (3/11), 75% dos usuários internos da sede do Judiciário tocantinense, anexos a da Corregedoria Geral da Justiça atuarão no regime presencial. Assinada pelo presidente do TJTO, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador João Rigo Guimarães, a portaria, ressalva que o novo cenário só será alterado “salvo se houver justificativa para tratamento diverso, ressalta que os servidores pertencentes ao grupo de risco não estão incluídos entre os 75%, assim como os que detêm a guarda de crianças em idade escolar até 12 anos, “sendo que neste último caso poderá haver a análise situacional no caso concreto”.
Ao estabelecer que o quantitativo remanescente dos usuários internos deverá permanecer em regime de teletrabalho até nova determinação e manter o funcionamento do Poder Judiciário de 12h às 18h, a portaria determina a suspensão, até o próximo dia 18 de dezembro, “dos atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a Cepema que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal”.
A portaria mantém também a autonomia do diretor do Foro das comarcas para avançar o percentual das atividades presenciais, desde que amparado pelas orientações técnicas do Centro de Saúde do TJTO e “mediante justificativa embasada documentalmente na situação epidemiológica da localidade”.
Fonte: TJTO