TO: Judiciário mantém trabalho e atendimento remoto até 30 de abril

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Foto: TJTO
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O colapso no sistema de saúde e a existência de filas de espera para leitos de UTI e clínicos no estado estão entre os motivos que levaram o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) a estender o regime de teletrabalho para o período entre 5 a 30 do mês de abril. A decisão consta da Portaria Conjunta n. 10/2021, assinada pelo presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Felipe Sampaio, nessa sexta-feira (26/3).

A portaria, que não abrange as equipes do Espaço Saúde do Tribunal,  estabelece que “o acesso aos oficiais de Justiça e aos servidores das unidades responsáveis pelas correspondências e expedições de mandados e cartas poderá ser autorizado pelo Diretor do Foro, mediante organização de escala que garanta o isolamento e as medidas de segurança sanitárias, no quantitativo mínimo imprescindível ao funcionamento do serviço”.

A norma veda realização de qualquer ato presencial nos prédios do Judiciário. E também suspende, durante a sua vigência, “os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a Central de Penas e Medidas Alternativas (Cepema), que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal”.

Plantão Extraordinário

A portaria também mantém regime de Plantão Extraordinário para o cumprimento de mandados por oficiais de Justiça, sendo permitida somente a distribuição de mandados de natureza urgente ou oriundos de plantão. E frisa que o atendimento previsto no §3º do art. 4º da Portaria Conjunta nº 23/2020 se dará exclusivamente de forma virtual, no período das 12h às 18h.

Para cumprir o cronograma de reformas e obras dos fóruns, com instalação de sistemas, como o de videoconferência (Yealink), e sala de depoimento especial, “os juízes diretores dos fóruns deverão organizar escala entre os servidores, com o isolamento e as medidas de segurança sanitária adequados, no quantitativo mínimo para acompanhamento da execução dos serviços elencados”. Os magistrados e magistradas devem abrir chamado via Central de Serviços, no prazo improrrogável de 48 horas, solicitando acesso para as equipes que serão cadastradas no Balcão Virtual.

Fonte: TJTO