TJSP recomenda uso de guia única de acolhimento de crianças e adolescentes

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A coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) enviou a todos os juízes do estado cópia da Instrução Normativa Nº 3 da Corregedoria Nacional de Justiça recomendando o uso das normas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o controle dos acolhimentos  de crianças e adolescentes em abrigos em todo o país. A instrução da Corregedoria Nacional, publicada no último dia 3, estabelece regras para o armazenamento eletrônico dos dados contidos nas guias, o que permitirá o acompanhamento mais rigoroso e efetivo do ingresso dos jovens em abrigos, assim como o desligamento desses menores que serão reintegrados às suas famílias ou encaminhados para a adoção. 

O objetivo da implantação de um modelo informatizado das guias de acolhimento e desligamento é uniformizar o procedimento em todo o país e alimentar um cadastro permanente dos dados sobre processos de destituição ou suspensão do poder familiar. Esses dados servirão de suporte para o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas criado, em 27 de outubro último, pelo CNJ.

Juízes das varas de infância de juventude já estão treinados para abastecerem os cadastros com informações sobre os procedimentos relativos à adoção, à destituição ou suspensão do poder familiar. Caberá aos tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal armazenar e transmitir eletronicamente os dados à Corregedoria Nacional de Justiça. Além do cadastro de crianças acolhidas, o CNJ administra os cadastros nacional de adoção e o de adolescentes em conflito com a lei.

 

MM /SR

Agência CNJ de Notícias